O 2º assunto abordado na sessão de dia 18 foi o tema da Águas da
Covilhã (AdC). Ficamos a saber o seguinte:
- A anterior maioria na CMC decidiu que não integrar o sistema
multimunicipal de abastecimento de água e tratamento de efluentes do Zêzere e
Coa. Esta decisão faz com que hoje corra nos tribunais uma acção contra a
CMC por parte dos 17 Municípios que constituem o sistema multimunicipal Águas
do Zêzere e Côa (AZC) em que exigem uma indemnização. Ainda estaremos para ver
quanto custará este processo e esta decisão.
- Depois de decidir não integrar a AZC a CMC decidiu vender 49% da AdC
por 18.500.000€. Agrava o facto de este valor não ter sido utilizado para
regularizar a divida dos antigos Serviços Municipalizados.
- Como a Lei determina, o Município ficou com a maioria do capital, num
total de 51%.
- Simultaneamente celebra com o privado (SOMAGUE) um contrato parassocial
que transforma os direitos dos 49% equivalentes aos direitos dos 51%. Na alínea
b) do ponto 2 da cláusula 1ª do acordo parassocial fixa-se que o plano
económico de longo prazo – elemento que a lei determina ser prévio à
constituição da empresa municipal e justificador da sua criação e equilíbrio
económico-financeiro – deixa de ser prévio e passa a ser elaborado a
posteriori e tem que ter a concordância da sócia privada.
i) A rentabilidade
da AdC é que o privado quiser;
ii) A aprovação
dos orçamentos e das contas da AdC são de acordo com os
interesses do privado;
iii) A aprovação
das tarifas e preços são de acordo com os interesses do privado;
iv) A política de investimentos
e de distribuição de resultados e dividendos são de acordo com os interesses do
privado;
v) Os fundos
investidos na AdC pelo privado têm uma remuneração mínima de acordo
com os interesses deste;
vi) Na administração
executiva da AdC o privado tem o mesmo peso decisório que a CMC e todas
as decisões devem ser tomadas por unanimidade;
vii) O
administrador executivo indicado pelo privado fica com os pelouros
administrativo, financeiro e comercial; O administrador indicado pela CMC fica
com os pelouros técnico e de produção;
viii) Diz a cláusula
14ª do acordo parassocial “Sempre que haja lugar à reposição do equilíbrio
financeiro da empresa, tal reposição terá lugar através da alteração do
tarifário (…).”
ix) A CMC obriga-se, como sócia maioritária da AdC,
a tomar as deliberações sociais necessárias para a reposição do equilíbrio
financeiro nos termos fixados pelo privado.
x) O plano
estratégico de longo prazo que foi fixado e determinado pelo privado e pela
CMC, reflete os conceitos básicos da necessidade de rentabilizar os capitais
da sócia privada e de aumentar a produtividade da sociedade.
Neste negócio, apesar da CMC deter a maioria do capital, as decisões
são obrigatoriamente tomadas por unanimidade e já ficamos a saber
anteriormente que a CMC se obriga a garantir uma rentabilidade mínima ao
privado e a aumentar a tarifa sempre que essa rentabilidade mínima garantida
o exija.
Não sendo estas garantias e rentabilidades suficientes, a AGS(empresa do grupo SOMAGUE)
cobrará à AdC cerca de 450.000€/ano correspondentes a 4% do volume de
negócios a titulo de “comissão de gestão”!
O resultado deste negócio traduziu-se, em 5 anos, num passivo
de quase 22.000.000€ e numa tarifa de água das mais caras do país.
Com este cenário se percebe que a única forma de defender o interesse
publico e cumprir com o objetivo de reduzir a fatura da água dos Covilhanenses
seria a de recolocar os interesses dos Covilhanenses acima dos interesses do
parceiro privado e deter a autonomia de decisão no Conselho de Administração da
AdC.
Analisando os factos, considerando o interesse da nossa terra e das
suas gentes, o MAC – Movimento Amor à Covilhã coloca-se ao lado da população e
do executivo da CMC para que reponha a justiça e o equilíbrio deste contrato
altamente lesivo do interesse publico e cumpra com a tão desejada redução da
pesada fatura da água dos Covilhanenses.
E o outro MAC "Movimento Acreditar Covilhã" ou melhor "Movimento Anti Covilhã" está com quem?
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